A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe as escolas privadas de exigirem a compra de livros didáticos novos quando o aluno já tiver edições anteriores em bom estado de conservação.
Pela nova regra, qualquer cláusula de contrato ou regra interna da escola que impeça o responsável pelo aluno de reaproveitar materiais antigos será considerada nula. A proteção também serve para livros do tipo "consumível" (aqueles que vêm com espaço para preencher as respostas), desde que as páginas continuem em branco.
Sustentabilidade Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Ismael (PL-SC), ao Projeto de Lei 504/26, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Em vez de prever uma lei nova, o relator incluiu a proibição da exigência de materiais novos dentro da Lei das Mensalidades Escolares.
O texto aprovado também altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos para incluir os livros didáticos no sistema de logística reversa. Com isso, as editoras e as empresas que lucram com a fabricação dos materiais escolares passarão a ter responsabilidade legal sobre o destino do lixo gerado por eles no fim do ano letivo.
"Ao passo que a alteração na lei de anuidades escolares resolve o conflito entre as escolas e as famílias, a lei de resíduos sólidos ataca a origem do problema, obrigando a coleta e o reaproveitamento do material na cadeia produtiva do mercado editorial", explicou o relator.
Escolas públicas No caso da rede pública de ensino, a maioria dos estados e municípios já repassa os materiais gratuitamente por meio do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). Esse programa do governo federal conta com regras próprias de devolução e conservação dos livros para as turmas seguintes.
Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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