As restrições abrangem as notícias por meio do site institucional e das redes sociais (Instagram, Facebook e X) da prefeitura e de todas as suas secretarias municipais.
Os ajustes são necessários para atender às exigências impostas pela legislação eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em atendimento à vedação pelo art. 73, IV, alínea b, da Lei nº 9.504/1997.
O site oficial do município permanecerá disponível para serviços essenciais como emissão de IPTU e de Alvará e Nota Fiscal Eletrônica. Atos oficiais, leis e decretos não sofrerão mudanças.
Publicidade
FONTE/CRÉDITOS: SECOM/PMVG
