O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinado às eleições de 2026 somou R$ 4.961.519.777,00, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O dinheiro, oriundo de dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, será dividido entre os 30 partidos registrados no TSE, conforme critérios previstos na legislação eleitoral.
O tamanho da conta, próxima de R$ 5 bilhões, abre espaço para uma discussão legítima sobre prioridades no uso dos recursos públicos. Em um país que convive com demandas permanentes por investimentos e melhoria dos serviços públicos, é razoável que a sociedade cobre explicações, transparência e fiscalização rigorosa sobre valores dessa magnitude destinados ao financiamento eleitoral.
Chamar a cifra de "uma vergonha" pertence ao campo da opinião, não da informação factual. Mas a crítica pode ser feita de forma objetiva: trata-se de recursos do orçamento da União destinados, por determinação legal, a financiar campanhas políticas não hospitais, escolas ou infraestrutura.
PL, PT e União Brasil recebem as maiores fatias. Pelos cálculos oficiais do TSE, o PL ficou com a maior parcela do fundo: R$ 881.657.477,34. Na sequência aparecem o PT, com aproximadamente R$ 615 milhões, e o União Brasil, com cerca de R$ 526 milhões. Juntas, as três legendas concentram aproximadamente 40% do Fundo Eleitoral.
A diferença entre os valores decorre da fórmula prevista na Lei das Eleições: 2% do total são divididos igualmente entre os partidos registrados no TSE; 35% consideram os votos obtidos para a Câmara dos Deputados; 48% levam em conta a representação na Câmara; e 15%, a representação no Senado Federal. A distribuição, portanto, não é uma decisão discricionária do TSE o Tribunal apenas aplica os critérios estabelecidos pela legislação.
A crítica precisa vir acompanhada de cobrança por transparência. O debate sobre o Fundo Eleitoral não deve se encerrar no tamanho da cifra. Se quase R$ 5 bilhões do orçamento público serão empregados na disputa eleitoral, a cobrança precisa alcançar também a forma como cada partido vai distribuir e utilizar esses recursos.
Pelas regras eleitorais, o dinheiro só fica à disposição das legendas depois da definição dos critérios internos de distribuição entre os candidatos critérios aprovados pela direção nacional de cada partido e encaminhados ao TSE. Recursos do FEFC não utilizados durante as campanhas devem ser devolvidos integralmente ao Tesouro Nacional na prestação de contas.
O eleitor pode considerar o financiamento público das campanhas excessivas, necessárias ou inadequadas essa é uma avaliação política que cabe à sociedade. O fato concreto é que R$ 4,96 bilhões em recursos públicos estão reservados para esse fim em 2026. Diante de uma cifra dessa dimensão, transparência, fiscalização e prestação de contas não podem ser tratadas como detalhes. São obrigação.

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