A Prefeitura de Águas Lindas de Goiás publicou um novo decreto que modifica os critérios para a nomeação de fiscais responsáveis pelo acompanhamento de contratos públicos. A medida atende a uma recomendação do Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou possíveis irregularidades na designação de servidores para essa função.
Segundo a Promotoria, um assessor comissionado da Secretaria Municipal de Políticas Penais havia sido designado para fiscalizar um contrato da própria pasta — o que foi considerado inadequado por comprometer o princípio da imparcialidade e violar a Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
A promotora de Justiça Tânia d'Able Rocha de Torres Bandeira ressaltou que a legislação prevê, preferencialmente, a escolha de servidores efetivos para o exercício da fiscalização. “A fiscalização de contratos exige independência e qualificação técnica. Isso não se garante com nomeações políticas ou temporárias”, afirmou.
Nova regra já está em vigor
Publicado em 12 de junho, o Decreto nº 3.106 determina que a fiscalização de contratos, convênios e outros instrumentos administrativos deve ser exercida, prioritariamente, por servidores concursados. Além disso, os fiscais devem comprovar formação técnica compatível com as atividades a serem supervisionadas.
A norma está em consonância com o artigo 7º da nova Lei de Licitações, que reforça a exigência de agentes públicos qualificados e permanentes para garantir a correta aplicação dos recursos públicos.
Com a mudança, a Prefeitura busca reforçar a transparência, o profissionalismo e a segurança na execução dos contratos firmados com empresas prestadoras de serviços. A expectativa é que a nova diretriz reduza falhas e fortaleça o controle sobre o uso do dinheiro público.
